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16 de Junho de 2024
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    TJMS absolve homem que furtou 18 galinhas

    Na manhã de hoje (2), por maioria, contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e nos termos do voto da relatora, os desembargadores da Seção Criminal julgaram procedente o pedido de revisão criminal do réu G.A.K., condenado pelo furto de aves.

    Do dia 8 a 18 de setembro de 2004, por volta das 3 horas da madrugada, G.A.K. subtraiu 18 galinhas, de forma continuada (por cinco vezes), da residência da senhora M.G.S. O prejuízo foi avaliado em R$ 74,50. Feita a ocorrência policial, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do réu nos termos da denúncia em face do acusado.

    Em 1º grau, o réu foi condenado a pena de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. A defesa pediu a absolvição, com base no princípio da insignificância, e sustentou que a sentença pela prática criminosa tipificada no art. 155, § 1º, combinado com o art. 71 do Código Penal, é contrária à evidência dos autos e a interpretação atual da jurisprudência. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido.

    A relatora do processo, Desa Marilza Lúcia Fortes, informou que o requerente é primário e não registra antecedentes, portanto, possui condições favoráveis à aplicação do princípio da insignificância. “O valor é insignificante e não gerou efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, tratando-se, portanto, de fato atípico.”

    A magistrada esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o princípio da insignificância, ainda que o acusado tenha antecedentes criminais.

    Revisão Criminal - Nº

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