Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição
O TJRS entendeu que o fato se enquadraria no artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição)... A conduta de manutenção de casa de prostituição está tipificada no artigo 229 do Código Penal , porém, o TJRS entendeu que esse tipo penal não é mais eficaz, por conta da tolerância social e da leniência... desembargador convocado Adilson Vieira Macabu reafirmou o entendimento do STJ de que a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do CP