Justiça do Paraná autoriza penhora de rendimentos de devedor para pagamento de honorários advocatícios
A juíza lembra que a legislação processual civil ( CPC/2015 , art. 833 , IV , e§ 2º) contempla de forma ampla, a prestação alimentícia como forma de superar a impenhorabilidade de salários, soldos, pensões... “ Logo, no que tange ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, passível a penhora da remuneração do executado, em decorrência de sua natureza alimentar (art. 85 , § 14 do CPC