Minha aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista?
Imagine a seguinte situação:
Numa execução trabalhista descobriu-se que o sócio da empresa empregadora é aposentado e recebe um salário mínimo de benefício. O credor, então, pede a penhora de parte desse benefício mensalmente até quitar a dívida trabalhista do aposentado.
Esse pedido tem fundamento? O juiz pode deferir a penhora do benefício no valor de uma salário mínimo?
O art. 833, IV, do CPC diz que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, mas o § 2º do mesmo artigo traz como exceção as dívidas de natureza alimentícia. Ou seja, é possível penhorar aposentadoria para pagar dívida de natureza alimentar, independentemente da origem, como é o caso das verbas devidas ao empregado, em regra.
Lembrando que o art. 529, § 3º, do CPC limita a penhora ao percentual máximo de 50% do valor do benefício.
Assim entende o TST através da SBDI-2 – RO - 1001155-78.2019.5.02.0000, RO - 851-20.2019.5.12.0000.
Contudo, no fim de setembro, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é possível penhorar benefício previdenciário no valor de um salário de mínimo recebido por devedor trabalhista, pois o benefício nesse valor visa garantir o mínimo existencial ao devedor, em respeito ao princípio da dignidade humana (Processo 1002653-49.2018.5.02.0000).
▶️ Em resumo, a partir de 2015 é possível a penhora de aposentadoria recebida por devedor trabalhista, limitada a 50% do valor líquido do benefício.
▶️ Todavia, se a aposentadoria recebida for no valor de um salário mínimo o benefício é impenhorável, não podendo ser objeto de contrição judicial.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.