Suplente do conselho fiscal de sindicato também tem estabilidade
"Tanto o parágrafo 3º do artigo 543 da CLT como o inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal preconiza a estabilidade provisória aos ocupantes do cargo de direção ou representação da entidade sindical... A juíza Candice von Reisswitz, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, citando os artigos 522 e 543 da Consolidação das Leis do Trabalho , afirmou ser possível estender a estabilidade provisória dos dirigentes