Após o óbito de um trabalhador, duas mulheres reivindicaram as verbas rescisórias junto à empresa de construção que ele trabalhou. A empresa Reconcret precisou acionar a Justiça do Trabalho para decidir sobre a questão. Em audiência na 4ª Vara do Trabalho de Teresina , a empresa informou que uma das mulheres consta como dependente do falecido, mas que tomou conhecimento de que o trabalhador tinha dois filhos menores com a segunda mulher, que também reivindicou as verbas trabalhistas. A mãe dos dois filhos argumentou que convivia maritalmente com o trabalhador desde 2006. Ele morreu em dezembro de 2011. A juíza de 1ª instância entendeu que ela e os dois filhos eram os dependentes legais, devendo receber as verbas trabalhistas. Inconformada, a mulher que consta nos documentos da empresa como dependente do trabalhador, recorreu da sentença. Ao examinar os autos do recurso, a relatora do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI), desembargadora Liana Chaib, considerou