TRT afasta justa causa de trabalhador que foi duplamente penalizado por participar de paralisação na empresa
“Ora, segundo o princípio non bis in idem, assegura-se uma só pena para cada ato faltoso, sendo proibido à empresa aplicar duas penalidades ao empregado pela mesma falta cometida... sem justa causa... Segundo ele, no mesmo dia, os funcionários foram dispensados do trabalho e receberam advertência e, no dia seguinte, ele foi dispensado por justa causa