Decisão alerta: Estoque e recebíveis de empresa em recuperação não são "bens de capital" podem ser executados por credor extraconcursal
No caso em questão houve a detida analise de que as cédulas de crédito bancário constavam como garantia alienação fiduciária de estoque e cessão fiduciária de duplicatas e sobre fluxo de recebíveis... As empresas em recuperação sustentaram, em suma, que o juízo da recuperação judicial é o competente para a prática de atos relativos ao seu patrimônio, já que os créditos executados estão sujeitos à recuperação... Assim, no caso em discussão, o estoque o os recebíveis não se encaixam na ideia de" bens de capital ". “ Fica reconhecido que o crédito exequendo é extraconcursal, não se sujeitando à recuperação judicial