Segunda Seção define que concessionária não tem de indenizar vítima de assédio no transporte público
civil do transportador, elas também preveem como causas excludentes dessa responsabilidade eventos decorrentes de caso fortuito, de força maior ou de culpa exclusiva de terceiro... Entretanto, se o evento não tem relação imediata com os serviços e é imprevisível ou, sendo previsível, é inevitável – como no caso dos autos –, há a caracterização de fortuito externo, que afasta a responsabilidade... Por mais que se saiba da possibilidade de sua ocorrência, não se sabe quando, nem onde, nem como e nem quem o praticará