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Metrô não responde por assassinato ocorrido em suas instalações
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O roubo seguido de morte nas instalações do metrô é um caso fortuito, não estando dentro da margem de previsibilidade e de risco da atividade de transporte metroviário. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo por latrocínio ocorrido na escadaria de acesso a uma estação.
A mãe da vítima, um adolescente de 14 anos, ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o Metrô. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia ao pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo por mês, além d...
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