Em Repercussão Geral, STF determina nomeação de candidatos fora do número de vagas do edital, antes da convocação de aprovados em concurso posterior
O Plenário do STF, por maioria de votos determinou no RE 837311 , a convocação dos candidatos aprovados fora do número de vagos do edital, antes da convocação dos candidatos aprovados em concurso posterior... que, deliberadamente, deixem esgotar o prazo fixado no edital de concurso público para nomear os aprovados em novo certame... Segundo ele, o que fica vedada é a convocação, durante o prazo de validade do primeiro, dos candidatos aprovados no certame seguinte, sob pena de se configurar preterição e consequente ofensa ao preceito