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Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído sem convocação pessoal
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído por perder prazo de convocação se não houver intimação pessoal. Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que, em decisão monocrática, manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo (GO) para determinar a reabertura do prazo para a posse de uma candidata ao cargo de auxiliar administrativo do município.
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