Liminar suspende concessão de uso de imóvel a Instituto Lula
A decisão determina que o Município e o Instituto se abstenham de assinar o contrato de concessão administrativa de uso de imóvel e, caso já o tenham feito, que não iniciem ou continuem a sua execução... “Nem a Constituição da República, nem a Lei de Licitações , em seus artigos 17 e 24 , admitem a concessão administrativa direta, onerosa ou gratuita, de imóvel público a entidade privada, com a finalidade... O juiz destacou em sua decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada – verossimilhança do alegado, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação