STJ descarta responsabilidade de montadora por atos praticados pela concessionária
No STJ, os ministros consideraram que não houve participação da concedente no consórcio, restando impossibilitada a aplicação da teoria da aparência, sendo certo, ademais, não se tratar a concessionária... Os autores da ação afirmaram, ainda, que a concessionária, em agosto de 1995, quando já estava inadimplente com vários dos contratos relativos à compra e venda de veículos e com inúmeras outras obrigações... "Não há que se falar, neste contexto, em tutela da aparência pelo simples fato da utilização, nos contratos celebrados, da marca Fiat, praxe comercial amplamente difundida e incapaz de, por si só, ocasionar