Sexta Turma anula escutas telefônicas com prazo superior ao de lei, autorizadas sem justificativa
habituais, permanentes ou continuados, cuja prática se prolonga no tempo e no espaço, muitas vezes desenvolvidos de forma empresarial ou profissional... do significativo número de agentes, não existia outra medida menos interventiva no direito à intimidade do paciente do que a levada a efeito pelas autoridades, com o intuito de serem descobertos os crimes... ter violada a sua intimidade e de não ter contra si prova produzida de forma ilícita não configura ilicitude absoluta a ponto de contaminar toda a investigação, que acabou por descobrir uma cadeia de crimes