CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca
A ministra lembrou que o dano moral da pessoa jurídica corresponde hoje, em nosso sistema legal, à lesão a direito de personalidade, e a marca não integra a personalidade do seu titular... O uso indevido de uma marca não implica necessariamente dano moral ao seu titular... Dano moral Quanto ao dano moral, a ministra Nancy Andrighi afirmou que deve ser comprovado, pois não é presumido