Delito de Furto em Notícias

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  • Furto durante o repouso noturno

    Notícias13/07/2022Eduardo Morais
    Nas hipóteses concretas, será importante extrair dos autos as peculiares da localidade em que ocorreu o delito. No julgamento do REsp 1.979.989-RS , o STJ fixou os seguintes requisitos: 1... O crime de furto só implicará no aumento de um terço se o fato ocorrer, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso ? R: SIM... Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2
  • 1ª Turma nega HC a marinheiros acusados de furto e embriaguez em serviço

    Notícias29/05/2012Supremo Tribunal Federal
    A segunda tese apresentada versava sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de furto supostamente praticado pelos marinheiros... O relator afirmou que a aplicabilidade da insignificância ao delito de furto qualificado foi afastada, uma vez que não se pode falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta praticada pelos denunciados... Segundo a DPU, o crime de embriaguez não ficou demonstrado porque não houve exame de corpo de delito
  • STJ - Furto R$ 102,00 - Prisão em Regime Semiaberto é Válida.

    Notícias03/12/2021Carlos Guilherme Pagiola
    em delitos patrimoniais. 2... FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. BAIXO VALOR FURTADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1... outros dois furtos e o Furto tratado aos autos foi com rompimento de Obstáculos: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
  • Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato

    Notícias20/07/2016Consultor Jurídico
    O relator disse ainda que o STJ considera que a subtração de energia por alteração de medidor “melhor amolda-se ao delito de furto mediante fraude e não ao estelionato, como imputado na denúncia”... A subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude, não estelionato
  • Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato

    Notícias19/07/2016Superior Tribunal de Justiça
    O relator disse ainda que o STJ considera que a subtração de energia por alteração de medidor “melhor amolda-se ao delito de furto mediante fraude e não ao estelionato, como imputado na denúncia”... A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude
  • STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo

    Notícias05/11/2015Alice Saldanha Villar
    O ministro explicou que esse entendimento é pacificado também nos tribunais superiores, que consideram “consumado o delito de furto, assim como o de roubo, no momento em que o agente se torna possuidor... Celular furtado O segundo recurso ( REsp 1.524.450 ) tratou do crime de furto... No STJ, os ministros decidiram restabelecer a sentença que condenou o acusado por furto consumado
  • Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato

    Notícias20/07/2016COAD
    elétrica ou água subtraídas, sob pena de violação ao princípio da isonomia” (RHC 59.324).O relator disse ainda que o STJ considera que a subtração de energia por alteração de medidor “melhor amolda-se ao delito de furto... de furto mediante fraude e não ao estelionato, como imputado na denúncia”... A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude
  • Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato

    Notícias20/07/2016Carta Forense
    O relator disse ainda que o STJ considera que a subtração de energia por alteração de medidor “melhor amolda-se ao delito de furto mediante fraude e não ao estelionato, como imputado na denúncia”... A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude
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