O princípio da insignificância não está formalmente previsto em nenhuma legislação ou na própria Constituição Federal brasileira, e somente pode ser inferido de acordo com a exata proporção de interpretações e restrições aceitas pelas leis gerais. Portanto, só existe na interpretação da doutrina e da jurisprudência – e não nela em si mesma. Nos princípios de ocorrência de crime, interpreta-se que não haveria crime sem uma ofensa significativa aos bens jurídicos, noção que serve também ao propósito de avaliar injustiças penais do sistema judiciário (CUNHA, 2015) O princípio da insignificância, por se basear em valores de política criminal ou ciência criminal, estuda as estratégias e métodos de controle social do crime e, portanto, considera o crime na qualidade de um valor. Além disso, o princípio não só desempenha um papel restritivo na interpretação do direito penal, mas também auxilia o intérprete a analisar os tipos de crimes e a revelar o caráter subsidiário e fragmentário do direito