Afastamento de repercussão geral leva ao não conhecimento de 70 recursos extraordinários
Para o STF, não há violação aos artigos 113 e 170 da Constituição a ensejar a discussão em recurso extraordinário... Em diversos casos idênticos, os recorrentes alegam que apenas o juízo falimentar teria legitimidade para decretar a constrição dos bens e que haveria ofensa aos artigos 113 e 170 da Constituição