União estável pode ser julgada em foro da residência do homem
A juíza decidiu enviar o processo para ser julgado na Comarca de Londrina (PR) sob o argumento de que a Lei nº 9.278 /98 não previu foro privilegiado à mulher e de que o concubinato não foi equiparado... Não satisfeito, R.P. interpôs um recurso no STJ lembrando da distinção entre a união estável e o casamento, e da igualdade constitucional entre homem e mulher, a fim de desfazer o foro privilegiado... Impõe-se reconhecer o direito constitucional da companheira e extensivamente de sua família, ao privilégio de foro, quando injustamente abandonada pelo companheiro que muda de domicílio, impondo-lhe dificuldades