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6 de Maio de 2024
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    Confira íntegra de manifesto contra cotas e quem o assinou

    Publicado por Folha Online
    há 16 anos

    Um grupo de intelectuais, sindicalistas, empresários e ativistas de movimentos negros entregou no último dia 30 ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, o manifesto "113 Cidadãos Anti-Racistas Contra as Leis Raciais". O texto pede a suspensão das cotas para negros nas universidades e do programa ProUni.

    Clique aqui para assinar o manifesto

    Veja o texto completo:

    Cidadãos Anti-Racistas Contra as Leis Raciais

    Excelentíssimo sr. ministro:

    Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3.330 e ADI 3.197) promovidas pela Confenen , a pri (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) meira contra o programa ProUni e a segunda contra a lei de cotas nos concursos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro, serão apreciadas proximamente pelo STF. Os julgamentos terão significado histórico, pois podem criar jurisprudência sobre a constitucionalidade de cotas raciais não só para o financiamento de cursos no ensino superior particular e para concursos de ingresso no ensino superior público como para concursos públicos em geral. Mais ainda: os julgamentos têm o potencial de enviar uma mensagem decisiva sobre a constitucionalidade da produção de leis raciais.

    Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição , para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República.

    Na seara do que Vossas Excelências dominam, apontamos a Constituição Federal , no seu artigo 19 , que estabelece: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si." O artigo 208 dispõe que: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um." Alinhada com os princípios e garantias da Constituição Federal , a Constituição Estadual do Rio de Janeiro , no seu Artigo 9º , determina que: "Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição."

    As palavras da lei emanam de uma tradição brasileira, que cumpre exatos 120 anos desde a Abolição da escravidão, de não dar amparo a leis e políticas raciais. No intuito de justificar o rompimento dessa tradição, os proponentes das cotas raciais sustentam que o princípio da igualdade de todos perante a lei exige tratar desigualmente os desiguais. Ritualmente, eles citam a "Oração aos Moços", na qual Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles, explica que: "A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade." O método de tratar desigualmente os desiguais, a que se refere, é aquele aplicado, com justiça, em campos tão distintos quanto o sistema tributário, por meio da tributação progressiva, e as políticas sociais de transferência de renda. Mas a sua invocação para sustentar leis raciais não é mais que um sofisma.

    Os concursos vestibulares, pelos quais se dá o ingresso no ensino superior de qualidade "segundo a capacidade de cada um", não são promotores de desigualdades, mas se realizam no terreno semeado por desigualdades sociais prévias. A pobreza no Brasil tem todas as cores. De acordo com dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006, entre 43 milhões de pessoas de 18 a 30 anos de idade, 12,9 milhões tinham renda familiar per capita de meio salário mínimo ou menos. Neste grupo mais pobre, 30% classificavam-se a si mesmos como brancos, 9% como pretos e 60% como pardos. Desses 12,9 milhões, apenas 21% dos brancos e 16% dos pretos e pardos haviam completado o ensino médio, mas muito poucos, de qualquer cor, continuaram estudando depois disso. Basicamente, são diferenças de renda, com tudo que vem associado a elas, e não de cor, que limitam o acesso ao ensino superior.

    Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem novas desigualdades: "As cotas raciais exclusivas, como aplicadas, entre outras, na UnB (Universidade de Brasília), proporcionam a um candidato definido como negro a oportunidade de ingresso por menor número de pontos que um candidato definido como branco, mesmo se o primeiro provier de família de alta renda e tiver cursado colégios particulares de excelência e o segundo provier de família de baixa renda e tiver cursado escolas públicas arruinadas. No fim, o sistema concede um privilégio para candidatos de classe média arbitrariamente classificados como negros.

    "As cotas raciais embutidas no interior de cotas para candidatos de escolas públicas, como aplicadas, entre outras, pela Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), separam os alunos provenientes de famílias com faixas de renda semelhantes em dois grupos raciais polares, gerando uma desigualdade natural num meio caracterizado pela igualdade social. O seu resultado previsível é oferecer privilégios para candidatos definidos arbitrariamente como negros que cursaram escolas públicas de melhor qualidade, em detrimento de seus colegas definidos como brancos e de todos os alunos de escolas públicas de pior qualidade.

    A PNAD de 2006 informa que 9,41 milhões de estudantes cursavam o ensino médio, mas apenas 5,87 milhões freqüentavam o ensino superior, dos quais só uma minoria de 1,44 milhão estavam matriculados em instituições superiores públicas. As leis de cotas raciais não alteram em nada esse quadro e não proporcionam inclusão social. Elas apenas selecionam vencedores e perdedores, com base num critério altamente subjetivo e intrinsecamente injusto, abrindo cicatrizes profundas na personalidade dos jovens, naquele momento de extrema fragilidade que significa a disputa, ainda imaturos, por uma vaga que lhes garanta o futuro.

    Queremos um Brasil onde seus cidadãos possam celebrar suas múltiplas origens, que se plasmam na criação de uma cultura nacional aberta e tolerante, no lugar de sermos obrigados a escolher e valorizar uma única ancestralidade em detrimento das outras. O que nos mobiliza não é o combate à doutrina de ações afirmativas, quando entendidas como esforço para cumprir as declarações preambulares da Constituição , contribuindo na redução das desigualdades sociais, mas a manipulação dessa doutrina com o propósito de racializar a vida social no país. As l...

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