Extinção de estabelecimento não reverte estabilidade acidentária
A reclamada defendeu-se, alegando que encerrou as suas atividades e pediu a aplicação do mesmo entendimento disposto na Súmula 369, IV, do TST, que prevê o fim da estabilidade do dirigente sindical quando... Daí, porque a sua estabilidade somente se justifica quando em funcionamento a empresa... Mas, mesmo que isso tenha, de fato, ocorrido, não se trata de simplesmente adotar a solução dada para o dirigente sindical