A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória... E, no mesmo sentido, o artigo 391-A da CLT estabelece que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado... Anula-se o pedido de demissão formulado pela trabalhadora, para deferir-lhe: o pagamento da indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade, com reflexos em aviso prévio