Confederação questiona normas que proíbem exercício da advocacia aos servidores de MP estadual
da atividade econômica, bem como a competência privativa da União em regulamentar as condições para o exercício das profissões, o que foi feito pelo Estatuto da Advocacia”... De acordo com ela, os servidores auxiliares dos Ministérios Públicos Estaduais podem exercer a advocacia, “desde que não exerçam funções incompatíveis, bem como não atuem perante o Poder Judiciário Estadual... “Não obstante existir lei estadual que vede os servidores do MPE-MG de exercerem a advocacia, tal lei não tem o condão de afastar a lei federal que regulamentou o exercício da advocacia, por ofensa ao