Pensão alimentícia entre cônjuges é, em regra, temporária
Na Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia interposta em 1º Grau, o apelado fundamentou seu pedido alegando que seu rendimento atual não comporta mais o pagamento dos alimentos sem prejuízo de seu próprio... “É cediço que a possibilidade de prestação de alimentos entre ex-cônjuges é prevista no Art. 1.694 , caput, e no dever mútuo à assistência previsto no Art. 1.566 , III , ambos do Código Civil... de Pensão Alimentícia que exonerou o apelado do pagamento de pensão alimentícia em favor de sua ex-cônjuge