TERCEIRO BENEFICIADO COM PRODUTO DE FRAUDE BANCÁRIA TEM LEGITIMIDADE PASSIVA MESMO SEM RELAÇÃO DIRETA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Posteriormente, foi verificado que a transferência se tratava de fraude bancária, pois os cheques que cobririam a operação de crédito foram devolvidos, por terem sido furtados... Região (TRF3) decidiu ser parte legítima para o polo passivo de ação de declaração de nulidade, proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), terceiro que não possui relação jurídica com a instituição bancária... Mesmo tendo sido constatada a fraude, os valores transferidos para a conta do terceiro não foram estornados nem boqueados pelo banco destinatário, o Banco Itaú S.A