Pena maior para homem que assaltou salão de beleza com braço na tipoia
Em 1º grau, acabou condenado por furto qualificado, mas o Tribunal entendeu que houve emprego de grave ameaça, o que resultou em uma pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime fechado... Aliás, dada a improvável possibilidade de conduzir a motocicleta, nada mais lógico que assumisse a execução do delito, como efetivamente ocorreu, deixando aquela função para o comparsa, finalizou o relator