Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal concederam, parcialmente, a ordem para que M.R.A. da S. cumpra prisão em regime aberto, na forma domiciliar, em habeas corpus preventivo impetrado... Como M.R.A. da S. deixou de proceder ao pagamento da obrigação, foi ajuizada ação de execução de alimentos, visando recebimento de três prestações alimentícias atrasadas... concluo que a saída mais equilibrada e justa é autorizar que a prisão civil seja cumprida em regime aberto, na forma de prisão domiciliar, por analogia ao que dispõe o art. 117 , III , da Lei de Execucoes