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17 de Junho de 2024

STJ divulga coletânea das suas orientações jurisprudenciais sobre a COVID-19

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá, pessoal!

Tudo bem? Espero que sim!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça dedicou duas edições da ferramenta jurisprudência em teses para trazer 20 teses do Tribunal sobre a pandemia COVID-19.

Dada a atualidade do tema, uma leitura atenta dessas teses é muito importante aos profissionais do Direito.

Vejamos as teses veiculadas na duas edição:

  1. Durante a pandemia da covid-19, faculta ao credor indicar, no juízo da execução de alimentos, se pretende que a prisão civil seja cumprida no regime domiciliar ou se prefere diferir o seu cumprimento.
  2. É possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a suspensão de todas as ordens de prisão civil, em decorrência da pandemia da covid-19.
  3. O risco de contaminação pelo coronavírus (covid-19) em casa de acolhimento (abrigo) pode justificar a manutenção da criança com a família substituta.
  4. Não é cabível a impetração de habeas corpus na hipótese de suspensão temporária do direito de visita presencial de genitor ao filho menor causada pela pandemia da covid-19, pois o isolamento social não configura ameaça real ao direito de ir e vir do menor.
  5. Não é cabível habeas corpus para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid-19, por não constituir via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.
  6. Não é cabível mandado de segurança para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid-19, por não constituir via própria para questionar lei em tese.
  7. A suspensão dos prazos processuais, determinada pelas resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça em virtude da pandemia da covid-19, prescinde de comprovação.
  8. A suspensão dos prazos processuais, no tribunal de origem, fora dos períodos mencionados nas resoluções editadas pelo CNJ em razão da pandemia da covid-19, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.
  9. Incabível a devolução de prazo recursal com base na alusão genérica à pandemia da covid-19 e à necessidade de isolamento social, sem indicação de situação concreta e específica capaz de configurar justa causa para inobservância do prazo recursal.
  10. A pandemia da covid-19 não é, por si só, motivo suficiente para determinar a suspensão de processo em que se pleiteia reparação ou recomposição civil indenizatória contra companhia aérea, uma vez que tal circunstância se reflete para toda sociedade e o contraditório e a ampla defesa ficam assegurados.
  11. Não é possível a intervenção do Poder Judiciário em ato discricionário do Poder Executivo estadual na hipótese de implantação de plano regional de classificação de risco para enfrentamento à propagação da pandemia da covid-19 em que não evidenciada violação a direito líquido e certo da parte impetrante.
  12. A suspensão da vigência dos prazos processuais determinada pelas Resoluções STJ/GP n. 5, 6 e 9 não atinge as publicações dos atos processuais, bem como sua eficácia.
  13. A suspensão da vigência dos prazos processuais determinada pela Resolução n. 313/2020 do CNJ não atinge as publicações dos atos processuais, bem como sua eficácia.
  14. A mera impossibilidade de distribuição de memoriais e/ou de reunião presencial com os ministros durante a pandemia da covid-19, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa.
  15. Não se verifica ilegalidade na realização de audiências e atos processuais, por meio de videoconferência, devidamente justificados em razão da atual situação causada pela pandemia da covid-19.
  16. A não realização da audiência de custódia como medida de prevenção à propagação da covid-19, com fundamento no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, não acarreta ilegalidade do decreto prisional preventivo.
  17. No intuito de prevenir a proliferação do contágio pela pandemia da covid-19, é cabível a suspensão temporária do direito de visitas presenciais de familiares aos presos.
  18. Não há ilegalidade na decisão que determina a suspensão de saídas temporárias de presos, com o intuito de prevenir a proliferação do contágio pela pandemia da covid-19.
  19. Não há ilegalidade na transferência de preso entre estabelecimentos prisionais, motivada por critérios técnicos, para assegurar o controle da pandemia da covid-19 no âmbito penitenciário.
  20. Os benefícios previstos, em razão da pandemia da covid-19, nos arts. 4º e 5º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ não se aplicam aos condenados por crime equiparado a hediondo.

Acesse a íntegra da edição 178 AQUI.

E, AQUI a íntegra da edição 179.

Abraços e até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição nº 178. Divulgada em 08/10/2021. Disponível em <https://scon.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tes... >

________. ________. Jurisprudência em Teses - Edição nº 179. Divulgada em 22/10/2021. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tes... >

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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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