Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória
a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante... Assim, proveu o recurso para condenar a Disbarra a pagar indenização equivalente aos salários e vantagens desde a data da demissão até o término da estabilidade provisória... Avaliou, também, que a demora, ainda que injustificada, para ajuizar a ação não impede o reconhecimento do direito à indenização substitutiva desde a data da dispensa até o término do período da estabilidade