Empresa é condenada a reembolsar INSS pelos gastos com auxílio-acidente e auxílio-doença
os valores vencidos e vincendos do auxílio-doença 31/XXX.929.6XX-9 e do auxílio-acidente 94/XXX.142.1XX-9 pagos a funcionário; as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC... O INSS, por sua vez, requereu, por meio de recurso adesivo, que seja aplicada a taxa Selic aos pagamentos a serem efetuados pelo réu... Assim, atualmente, a taxa de juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa Selic, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais”