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16 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito do Oeste, condenado por improbidade, terá direitos políticos suspensos

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou Gilnei Antônio Guth, ex-prefeito de São Miguel da Boa Vista, município do Oeste catarinense, que procedeu a irregular exoneração de 10 funcionários que estavam em fase final de estágio probatório. Em decorrência das ações ilícitas, apontadas em ação promovida pelo Ministério Público, os cofres públicos tiveram prejuízo com o pagamento de indenização aos servidores, que posteriormente foram reintegrados ao cargo por decisão judicial.

    O ex-alcaide ordenou à comissão avaliadora atribuir notas insuficientes para aprovação no estágio probatório e exonerou os servidores no último mês de estágio por não terem apoiado sua candidatura para a eleição municipal. O grupo recebeu notas abaixo da média registrada por outros funcionários, nos quesitos de assiduidade e idoneidade moral. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, reconheceu que as notas da avaliação foram muito diferentes das anteriores, e as avaliações não demonstravam critérios plausíveis e tampouco justificativas para a reprovação. "Os avaliadores não trabalhavam no mesmo departamento dos servidores e a ficha de presença comprovava que todos cumpriam os horários de forma correta", anotou Boller, em seu voto.

    A câmara conheceu do recurso para dar-lheapenas parcial provimento, de forma a readequar o limite da suspensão dos direitos políticos para cinco anos; determinar ressarcimento integral do dano, corrigido e atualizado pela taxa Selic desde as respectivas datas em que o município teve de pagar as verbas rescisórias afeitas às exonerações; efetuar o pagamento de multa civil de oito vezes o valor da remuneração bruta que percebia a época do fato, corrigida monetariamente pelo INPC, e manter a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão foi unânime. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0002608-84.2009.8.24.0042).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-do-oeste-condenado-por-improbidade-tera-direitos-politicos-suspensos/435161782

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