Modulação da não incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic.
Além dos juros, o IRPJ e a CSLL também não incidem sobre a correção monetária (que utiliza o INPC), pois ela não é considerada acréscimo patrimonial, uma vez que tem a finalidade de manter o dinheiro valorizado... Além disso, ficaram ressalvados os fatos geradores anteriores à 30/09/2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL sobre a SELIC. Gostou do conteúdo... Em setembro de 2021 o STF proferiu o seguinte entendimento: "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição do indébito tributário