Montadora e concessionária terão que indenizar consumidor
A montadora e a concessionária também terão que devolver a quantia paga pelo bem à época R$ 24.840 com juros e correção monetária... A indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ficou mantida e deverá ser paga solidariamente pela montadora e pela concessionária... Em sua defesa, a montadora atestou que cumpriu devidamente com as suas obrigações contratuais e que o automóvel não permaneceu sob reparo por prazo superior a 30 dias