Movimentação Indevida de Conta Corrente por Terceiros em Notícias

Página 4 de 90 resultados
Ordenar Por
  • Banco deve indenizar correntista que teve conta invadida por hacker

    Notícias06/10/2009Jus Vigilantibus
    ao apelado a necessária e esperada segurança para a movimentação daquela conta corrente, o que não ocorreu no caso dos autos... “Tenho comigo que ao permitir, o banco apelante, que terceiros fraudassem/burlassem o seu sistema de segurança e desviassem, com isso, dinheiro das contas correntes de seus clientes, como ocorrido no caso... No recurso, o banco buscou a reforma da decisão, alegando que a movimentação de conta corrente por meio de internet exige uma série de providências de segurança por parte de seus usuários, sugerindo, com
  • Desvio de saldo via internet gera indenização

    Notícias01/07/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Hackers que invadiram serviços online de instituição financeira realizaram movimentações indevidas na conta corrente do cidadão. Um cliente será restituído em R$ 42.651,91 pelo Banco Bradesco... Dias depois, procurou sua agência bancária com intuito de transformar sua conta corrente individual em conta conjunta com sua esposa... A condenação deu-se pelo fato de o homem ter sofrido um decréscimo em sua conta corrente devido a operações fraudulentas via internet
  • Banco indenizará cliente por dano moral sofrido

    Notícias29/04/2009Carta Forense
    O desfalque na conta corrente tornou o seu saldo negativo, disse, acarretando danos morais indenizáveis... Ressaltou que as movimentações indevidas utilizaram quase todo o limite de crédito disponibilizado à autora pelo banco... Hackers fizeram saques da conta corrente da autora da ação, que ficou com saldo negativo. Ela deve receber R$ 3 mil de reparação por danos morais
  • STJ Out23 - Coaf - Quebra de Sigilo Ilegal

    Notícias13/11/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Por meio do RIF 56XXX.131.4XX1.6199, constou-se que na conta corrente da empresa KAsSSSSSSSSSSSS houve uma movimentação de R$168.060,00(cento e sessenta e oito mil e sessenta reais), no período compreendido... O investigado, CAIQUE, teve ainda comunicação em sua conta bancária, na mesma agencia nº 4628, conta corrente nº 1300503020, no valor de R$595.400,00(quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais... Destaca-se que a conta corrente pessoa física de KSSSSSSSSSSSSSA movimento no período de 01/03/2019 a 30/11/2020, a quantia de R$ 318.389.00(trezentos e dezoito mil trezentos e oitenta e nove reais), constando
  • Cartórios vão atuar na proteção patrimonial dos idosos

    Notícias27/07/2020Wanessa Costa
    Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas... Entre as ações que serão fiscalizadas estão a antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos, e qualquer... emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros
  • Cliente de banco cobrada indevidamente receberá indenização

    Notícias20/05/2019Pauta Jurídica
    No entanto, foi surpreendida com “uma baixa” em sua previdência no valor de quase R$ 50 mil, que foi creditado em conta corrente... Apreensiva, a autora resolveu desaplicar recursos de sua previdência mas, na mesma oportunidade, houve transferência no valor de R$ 45 mil para conta de terceiro, realizada dentro da agência, sem autorização... A autora alegou que tinha aplicação em previdência privada no banco, mas não realizava qualquer movimentação
  • Cidadão será indenizado por cobrança e negativação indevida

    de crediários, abertura de conta corrente e demais operações, devendo agir de forma eficaz e segura, preservando o seu interesse e o da clientela... de terceiros, tenha aberto um crediário e realizado compras em nome do autor... Sentença A juíza Martha Danyelle Barbosa destacou em sua sentença que as instituições comerciais, assim como as instituições bancárias, são responsáveis por movimentações com cartão de crédito, abertura
  • Não comete ato ilícito instituição bancária que monitora vida financeira de empregado

    Notícias16/11/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A trabalhadora alegou que o banco vasculhava a sua conta-corrente em auditorias internas e fiscalizava sua movimentação bancária... O fato de a instituição bancária monitorar a vida financeira do empregado, sem evidência de abuso ou indevida divulgação dos dados a terceiros, não constitui violação ao direito da personalidade... Ademais, entende que não ficou caracterizada a quebra do sigilo bancário, compreendendo nesse conceito a divulgação para terceiros de sua movimentação bancária, circunstância reconhecida pela própria trabalhadora
  • TRT-3ª – Não comete ato ilícito instituição bancária que monitora vida financeira de empregado

    A trabalhadora alegou que o banco vasculhava a sua conta-corrente em auditorias internas e fiscalizava sua movimentação bancária... O fato de a instituição bancária monitorar a vida financeira do empregado, sem evidência de abuso ou indevida divulgação dos dados a terceiros, não constitui violação ao direito da personalidade... Ademais, entende que não ficou caracterizada a quebra do sigilo bancário, compreendendo nesse conceito a divulgação para terceiros de sua movimentação bancária, circunstância reconhecida pela própria trabalhadora
  • Cidadão será indenizado por cobrança e negativação indevida

    Notícias14/11/2013Âmbito Jurídico
    de crediários, abertura de conta corrente e demais operações, devendo agir de forma eficaz e segura, preservando o seu interesse e o da clientela... de terceiros, tenha aberto um crediário e realizado compras em nome do autor... Sentença A juíza Martha Danyelle Barbosa destacou em sua sentença que as instituições comerciais, assim como as instituições bancárias, são responsáveis por movimentações com cartão de crédito, abertura
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo