Consumidora será indenizada por cadastro em órgão de proteção ao crédito
A entidade cadastral se defendeu afirmando que enviou e-mails à consumidora, mas ela afirma que o endereço de e-mail informado não lhe pertence. A empresa ré não conseguiu provar o contrário... Por não conseguir comprovar o envio de notificação do cadastramento de uma consumidora, o órgão de proteção ao crédito Boa Vista Serviços S.A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral