Obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 695 do CPC/15
O artigo 695 do diploma processual prevê, então, a designação de audiência de mediação e conciliação em ações de família, como opção à resolução desses conflitos... Isso porque, tratando-se de controvérsia que permita a autocomposição, – e não sendo o caso de rejeição liminar do pedido - a citação do réu será determinada, em regra, para que ele compareça à audiência... Conclui-se, portanto, que aos que entendem a audiência de mediação como obrigatória nas ações de família, essa obrigatoriedade implicaria em que a designação da audiência nem seja uma faculdade do juiz