Registro do sindicato no MTE é imprescindível para vigência da regra da unicidade sindical
por ofensa ao princípio da unicidade sindical... O princípio da unicidade sindical determina que apenas um sindicato poderá representar cada categoria profissional ou econômica, em uma determinada base territorial... Assim, os julgadores mantiveram a decisão de 1º grau, entendendo que não houve nenhum dano ao sindicato autor e nem ofensa ao princípio da unicidade sindical. ( RO nº 00118-2009-028-03-00-3 )