Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TECNISA na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Nas palavras da magistrada: “Pretendem os autores a resolução do contrato ante o descumprimento pela ré, que não entregou o imóvel no prazo estipulado, mesmo com o cômputo da cláusula de tolerância... Inicialmente, destaco que a cláusula contratual que fixa prazo de tolerância de 180 dias para conclusão da obra não pode ser considerada abusiva ou ilegal, eis que claramente redigida e não exonera de... O escritório MERCADANTE ADVOCACIA ingressou com uma Ação de Rescisão Contratual perante o Foro Central da Comarca de São Paulo, expondo a situação ao Juiz do caso e solicitando o desfazimento do negócio