Atraso em andamento de obra já configura inadimplemento passível de rescisão contratual
Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo... Em relação à notificação prévia para a resolução do contrato, o relator afirmou que a existência de prazo fixado para a entrega dos imóveis tornou-a desnecessária devido ao atraso – que configurou o inadimplemento... “Em decorrência da mora, tem-se, na espécie, o inadimplemento substancial”, explicou