STJ – Falta de anuência não desobriga fiador na prorrogação do contrato de aluguel
“Na hipótese sob julgamento, em não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no artigo 39 da Lei de Inquilinato – isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves... não haver responsabilidade quanto ao novo valor convencionado entre locador e locatário... chaves – e, tampouco, a exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada”, concluiu a relatora