Garantia locatícia vale até a efetiva devolução das chaves
Garantia locatícia vale até a efetiva devolução das chaves
Tema dos mais palpitantes para o mercado imobiliário em geral, refere-se as hipóteses de responsabilidade, ou não, do fiador no contrato de locação urbana até a efetiva entrega das chaves. O mercado de locações urbanas vem passando por momentos de intranqüilidade, causados, especialmente, por alguns julgadores que decidem pela extinção da responsabilidade dos fiadores juntamente com o prazo determinado da locação urbana. O que significa dizer, a responsabilidade do fiador se extingue, findo o prazo determinado do contrato de locação.
Os julgados supra mencionados causaram enorme retração no mercado de locação imobiliária, primeiro, face a insegurança experimentada por muitos locadores em ofertarem seus imóveis à locação, depois, pela maior dificuldade dos locatários na obtenção da necessária fiança.
Todavia, sob o tema cabem alguns esclarecimentos:
A Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, Lei de Locações de Imóveis Urbanos, em seu artigo 39 , assim dispõe: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.
Ainda, sobr...
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