Após ter justa causa desconstituída em juízo trabalhador receberá multa do artigo 477 da CLT
Notíc ias do Tribunal Superior do Trabalho 23/06/2010 Após ter justa causa desconstituída em juízo, trabalhador receberá multa do artigo 477 da CLT Um trabalhador cuja dispensa por justa causa foi desconstituída... O ministro ressaltou que o empregador, no uso do poder potestativo, ao realizar a dispensa argumentando justa causa, assume os riscos da reversão de suas alegações, sobretudo quanto à incidência da multa... Além disso, acrescentou Lelio Bentes, a alegação de justa causa, não confirmada em juízo, não isenta o empregador do pagamento da multa do artigo 477