Fixação de nova sucumbência em ação de execução de honorários advocatícios
Conforme o julgado superior, “o caso dos autos não se amolda a nenhuma das exceções, pois o impulso da execução contra a Fazenda Pública partiu da parte credora, requerendo o pagamento de valor atinente... à fase cognitiva, cujo valor enquadra-se na especial sistemática de RPV, sem renúncia”... porquanto indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas execuções para promover ganho sucumbencial em cascata” . ( REsp nº 1420025 )