Condenada internauta por postagens em rede social
Segundo o magistrado, quando há prova suficiente para determinar a responsabilidade, não é necessária a fase de instrução e não há que se falar em cerceamento de defesa... O agente político afirmou que, nas eleições municipais de 2016, foi criada uma página anônima para falar sobre o assunto, intitulada Fiscal da Mentira