Transsexualidade em Notícias

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  • Defensoria faz mutirão para troca de nome e gênero nos documentos de população trans

    Notícias12/05/2017Defensoria Pública do Distrito Federal
    Na próxima terça-feira (16), a Defensoria Pública do Distrito Federal vai realizar o mutirão “Qual é o seu nome?”, uma série de atendimentos jurídicos para que travestis, transexuais e transgêneros possam solicitar ação judicial para fazer a troca de nome e de gênero no registro civil. A assistência jurídica acontecerá dentro da estação do metrô da 114 sul, entre as 7h30 e 17h. “É uma grande porta de entrada para um marco de cidadania, autonomia, superação da situação de violência, da descriminação, transfobia, garantia de todos os direitos”, comemora Ana Carolina Silvério, gerente do Creas da Diversidade. Para ela, o mutirão representa o acesso irrestrito às políticas públicas, pois, muitas vezes, a população trans acaba não tendo acesso à Justiça por não conhecer seus direitos, além de ter que lidar com o preconceito ainda muito eminente. De acordo com o defensor público Fábio Levino, não há no Brasil uma legislação que regulamente e determine a alteração imediata na documentação da pessoa
  • TJAM - Transexual consegue na Justiça mudar nome e gênero em documentos

    Notícias25/07/2016Clever Teodolino
    O juiz de Direito Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4ª Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu em uma ação de retificação de registro civil, que um transexual pudesse mudar o primeiro nome e a identificação de gênero em sua Certidão de Nascimento podendo, assim, retificar seus documentos. O beneficiado pela decisão já havia feito a cirurgia para mudança de sexo. A ação está amparada pela Lei de Registros Publicos , observando ainda a aplicação dos princípios do Direito Civil Constitucional – "a valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF/88 ), a solidariedade social (art. 3º , I , da CF/88 ) e a isonomia ou igualdade"lato sensu"(art. 5º ,"caput", da CF/88 )", conforme trecho da decisão. Na sentença, o juiz diz que a alteração do prenome encontra respaldo na mesma norma legal, mais especificamente nos artigos 55 , parágrafo único e 56 , da Lei nº 6.015 /73. Segundo o magistrado, entre as questões mais discutidas atualmente no direito
  • Uso de nome social por transexuais triplica nas escolas estaduais de SP

    (por Larissa Santos G1 SP) . O número de estudantes transexuais e travestis que aderiram ao nome social em escolas públicas praticamente triplicou, passando de 44 para 127 solicitações de março a junho deste ano. O levantamento foi feito pela Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo e obtido com exclusividade pelo G1 . O decreto estadual 55.588, aprovado em 2010, garante o direito de transexuais e travestis usarem um nome social de sua preferência nas escolas da rede de São Paulo. Para isso, o estudante deve manifestar o interesse na instituição de ensino sobre usar o nome social. A maioria que adota o nome social está matriculada em salas do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), indício de que o preconceito afasta dos bancos escolares ( leia mais abaixo ). A adoção de políticas contra a discriminação é um dos pontos de polêmica em municípios no cumprimento do Plano Nacional de Educação. Em seu retorno à escola, a estudante Bruna Carvalho, de 20 anos, não chegou
  • Tribunal determina que Lei Maria da Penha seja aplicada também em casos de mulheres transexuais

    Notícias20/10/2015Camila Vaz
    A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou hoje (19) que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro . Segundo a decisão, o homem não poderá se aproximar nem entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo. De acordo com o TJ, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. A transexual então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob justificativa de que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha . Na segunda instância, em julgamento de mandado de segurança, a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla , sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. “A expressão 'mulher
  • O direito dos indivíduos transexuais de alterar o seu registro civil

    Notícias30/11/2014Superior Tribunal de Justiça
    O nome é mais que um acessório. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e o sobrenome. Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º , inciso III , da Constituição Federal . Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador. Uma realidade que o Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de mudança de sexo -, esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu registro civil, com a consequente modificação do documento de identidade. Sem legislação Entretanto, não há no Brasil uma
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