Trabalhador avulso será indenizado por não receber vale-transporte
Primeiramente o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, enfrentou a questão relativa ao ônus da prova, ou seja, a quem incumbia provar o direito em discussão... A partir desse ato, o entendimento atual é de que pertence ao empregador ou tomador de serviços o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte... A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisao do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para reconhecer o direito de um trabalhador avulso ao recebimento de vale-transporte