Matar marido não retira de viúva direito a comunhão universal de bens
O filho do casal ajuizou Ação de Declaração de Indignidade contra a mãe, com base no artigo 1.814 , inciso I , do Código Civil... Mesmo que seja culpada por matar o marido, a viúva não ostenta a condição de herdeira nem de legatária, mas tão somente possui direito à sua meação — o qual não é atingido pela prática de ato de indignidade... constituindo uma única massa, e não voltando à propriedade originária quando do desfazimento do matrimônio’, sopesada a clareza do art. 1.814 do Código Civil Brasileiro no sentido de que a declaração de indignidade