Mercadorias: apreensão é admissível apenas até lavratura de auto
A apreensão de mercadorias pelo Fisco estadual com o propósito de induzir o contribuinte a recolher tributo supostamente devido é inadmissível, cabendo sua retenção apenas até formulação do auto de apreensão... O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, certificou que a detenção provisória de produtos e documentos fiscais é admitida apenas pelo tempo necessário para a verificação da... A empresa agravante sustentou que a retenção após a lavratura do auto de infração seria ilegal e ofensiva a seu direito, nos termos do artigo 5º , LIV e LV , da Constituição Federal