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16 de Junho de 2024
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    Justiça mineira ordena busca de criança levada pelo pai para a Nigéria

    A justiça mineira determinou a busca e apreensão, com cooperação internacional, de uma menina de 9 anos de idade sequestrada pelo pai. Em nota oficial sobre o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) diz que a autorização judicial de viagem de criança ao exterior foi requerida pelo genitor, para fins de visita familiar, de lazer e de cultura.

    Segundo o TJMG, o pai da menina, cidadão nigeriano residente no Brasil há mais de 10 (dez) anos, comprovou família constituída e vínculos no Brasil. Comprovou ainda contrato de aluguel residencial celebrado há mais de dois anos, cópia de passagens de ida e volta, e comprovante de matrícula da filha em um colégio de Belo Horizonte para o ano letivo de 2019.

    “Considerando que a criança tem vários familiares na Nigéria e que, além da finalidade cultural e religiosa, a viagem tinha também motivação de garantia da convivência familiar da criança com a família extensa paterna, foi autorizada viagem durante as férias escolares, sem autorização para fixação de residência no exterior”, informou a assessoria de comunicação institucional do Fórum Lafayette.

    A autorização de viagem foi concedida no período de 09.01.2019 a 03.02.2019 e, após uma semana da data limite para o retorno, foi constatado que a criança ainda não havia retornado ao território nacional. “A procuradora da genitora juntou documentos que evidenciam ter o genitor obtido a custódia da filha junto à Corte de Família da cidade de Lagos, Nigéria. Em face do descumprimento do prazo de autorização judicial e em face dos indícios de que o genitor não pretende retornar com a criança, estando configurada a situação de sequestro civil interparental, foi determinada liminarmente a busca e apreensão da criança”, diz a nota.

    Providências em andamento

    Segundo o tribunal mineiro, determinou-se a expedição de pedido de cooperação internacional à referida Autoridade Judicial nigeriana, para o cumprimento da busca e apreensão e retorno da criança ao Brasil e a abertura de inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal do genitor, oficiando-se à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e à Delegacia de Polícia Federal de Belo Horizonte. Foram também comunicados o Ministério das Relações Exteriores e a Embaixada Brasileira na Nigéria.

    O Ministério das Relações Exteriores garantiu que acompanha o caso e está em contato com a família da menor, bem como o Consulado do Brasil em Lagos.

    Sequestro internacional de criança

    Guilherme Calmon Nogueira da Gama, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, explica que a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança prevê duas condutas consideradas ilícitas que configuram o sequestro internacional de criança: a transferência e a retenção ilícita da criança em Estado Parte que não seja reputado residência habitual da criança.

    Esta Convenção, segundo ele, foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº. 3.413, de 14/04/2000, e objetiva que a criança retorne ao Estado de sua residência habitual o mais rápido possível. “Assim, há duas condutas principais: a transferência (ou remoção) da criança por um dos genitores para outro país sem o consentimento do outro na época em que a guarda era reconhecida a este; a retenção da criança pelo genitor após um período de visita autorizada em outro país diverso da residência habitual”, ressalta.

    Acordo assinado pelo Brasil regula procedimentos em caso de Sequestro Internacional de Criança

    O desembargador explica que nos casos em que os Estados sejam partes da Convenção da Haia - tratado que tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários - ela é o auxílio direto por meio do qual a autoridade central do Estado Requerente entra em contato com o seu congênere no Estado Requerido (onde a criança se encontra) para a adoção das providências cabíveis de modo a obter o retorno da criança ao Estado da residência habitual. No entanto, o desembargador alerta que se um dos Estados não for Parte da Convenção, os instrumentos jurídicos são mais complexos.

    Convenção estabelece prazo para resolver o caso

    Guilherme Calmon destaca que a Convenção da Haia estabelece o prazo de seis semanas para que haja a solução do caso, mas tal regra somente é aplicável nos casos fundados em pedido de cooperação internacional baseado na Convenção. “Em casos distintos, nos quais um ou ambos os Estados não são Parte da Convenção, não há prazo para a homologação de sentença estrangeira e, por isso, a demora é, em tese, significativamente maior”.

    Nigéria não é um dos Estados Parte da Convenção

    A Nigéria não é signatária da Convenção de Haia. Segundo Calmon, isso dificulta o retorno da menina ao Brasil. “A circunstância de um dos Estados não fazer Parte da Convenção implica em demora e atraso muito maiores do que se fossem adotados os mecanismos da Convenção da Haia de 1980. E, por óbvio, há o risco de não se conseguir o retorno da criança para seu Estado de residência habitual”. Além disso, outros acordos que poderiam ser invocados, como as Convenções da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os direitos da criança, “são genéricos quanto ao direito humano à convivência familiar, mas sem mecanismos mais efetivos para sua implementação”.

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